Importação de cannabis medicinal pela RDC 660: perguntas e respostas

Atualizado em · 21 perguntas · com o artigo de cada regra

A RDC 660/2022 é a resolução da Anvisa que permite a pessoas físicas importar produtos derivados de cannabis para uso próprio, com receita de um profissional habilitado. Abaixo, as perguntas que os pacientes mais fazem, respondidas com o que está escrito na norma e com o link para a fonte.

Resumo da regra

Validade da autorização (cadastro)2 anosRDC 660, art. 8º
Validade da receita6 meses da emissãoart. 7º, §5º
Quem pode pedirPaciente, responsável legal ou procuradorart. 3º, §1º
Onde pedirFormulário eletrônico no gov.brart. 5º
Custo do pedidoGratuitoserviço gov.br
CorreiosProibido (remessa postal)art. 11
Flores e partes da plantaNão permitidasNota Técnica 35/2023
UsoPessoal e intransferívelarts. 15 e 16

Autorização da Anvisa

O que é a RDC 660?

É a resolução da Anvisa, de 30 de março de 2022, que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis por pessoa física, para uso próprio, com prescrição de profissional legalmente habilitado. Está em vigor desde 2 de maio de 2022 e substituiu as RDC 335/2020 e 570/2021. Fonte: RDC nº 660/2022.

Preciso de autorização da Anvisa para importar cannabis medicinal?

Sim. O paciente precisa se cadastrar na Anvisa antes da primeira importação, e a importação só pode acontecer depois que o cadastro é aprovado e enquanto ele estiver válido (RDC 660, arts. 5º e 10). Fonte: RDC nº 660/2022.

Quanto tempo vale a autorização da Anvisa?

2 anos. O cadastro aprovado vale por dois anos (RDC 660, art. 8º). Para renovar, é preciso apresentar uma nova receita (art. 9º). Fonte: RDC nº 660/2022.

Quanto custa pedir a autorização da Anvisa?

Nada. O pedido de autorização é gratuito e feito pela internet. Fonte: Serviço de autorização: gratuito, prazo de até 20 dias.

Quanto tempo a Anvisa leva para aprovar a autorização?

O prazo informado no serviço é de até 20 dias. Desde 2021 a Anvisa aprova de forma mais rápida os pedidos de produtos que ela já avaliou antes; na nossa experiência, nesses casos a autorização costuma sair no mesmo dia. Fonte: Serviço de autorização: gratuito, prazo de até 20 dias; Anvisa otimiza a avaliação da importação por pessoa física.

Quem pode pedir a autorização?

O próprio paciente, o responsável legal (no caso de crianças, adolescentes ou pessoas sob curatela) ou um procurador legalmente constituído. O cadastro é sempre feito em nome do paciente (RDC 660, art. 3º, §1º, e art. 5º, §1º). Fonte: RDC nº 660/2022.

Onde se pede a autorização?

No Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br), por formulário eletrônico (RDC 660, art. 5º). É preciso ter conta gov.br. Fonte: RDC nº 660/2022.

Receita médica

Quanto tempo vale a receita para importar cannabis?

6 meses, contados da data de emissão (RDC 660, art. 7º, §5º). Fonte: RDC nº 660/2022.

O que precisa constar na receita?

Nome do paciente, nome do produto, posologia, data, assinatura e número de registro do profissional no conselho de classe (RDC 660, art. 7º). A receita eletrônica com certificado digital ICP-Brasil é a preferencial; a receita em papel é aceita quando o profissional não tem certificado digital (art. 7º, §§3º e 4º). Fonte: RDC nº 660/2022.

Quem pode prescrever cannabis para importação?

Um profissional legalmente habilitado para prescrever, que acompanha o paciente (RDC 660, art. 3º). A indicação, o produto e a dose são sempre decisão desse profissional. Fonte: RDC nº 660/2022.

Preciso de receita especial (tipo A ou de controle especial) para importar?

A RDC 660 não exige um formulário especial: ela pede os dados do art. 7º. Os receituários de controle especial e a Notificação de Receita A são exigidos para os produtos de cannabis vendidos em farmácias no Brasil, regulados pela RDC 1.015/2026. Fonte: RDC nº 660/2022; RDC nº 1.015/2026.

Remessa e documentos

Quais documentos são exigidos em cada importação?

Formulário de petição, conhecimento de carga, fatura comercial, a receita e o comprovante de endereço do paciente (RDC 660, art. 12). A autorização da Anvisa precisa estar válida. Fonte: RDC nº 660/2022.

Posso receber cannabis medicinal pelos Correios?

Não. A RDC 660 proíbe a importação por remessa postal (art. 11). O envio é feito por empresa de remessa expressa, por carga ou como bagagem acompanhada (art. 10, parágrafo único). Fonte: RDC nº 660/2022.

Posso trazer o produto na bagagem de viagem?

Sim, como bagagem acompanhada. Nesse caso, a pessoa precisa levar uma cópia da autorização da Anvisa (RDC 660, art. 12, §§1º e 2º). Fonte: RDC nº 660/2022.

Existe limite de quantidade para importar?

Não há um número fixo. A quantidade precisa ser compatível com a receita e é monitorada pela Anvisa (RDC 660, art. 13). Fonte: RDC nº 660/2022.

Posso importar flores de cannabis?

Não. A RDC 660 trata de produto industrializado (art. 2º, V). Desde julho de 2023, a Anvisa não autoriza a importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta, mesmo secas, trituradas ou em pó (Nota Técnica nº 35/2023). Fonte: RDC nº 660/2022; Anvisa proíbe importação de cannabis in natura e partes da planta.

Posso revender ou doar o produto importado?

Não. O produto importado é de uso estritamente pessoal e intransferível; venda, doação ou entrega a terceiros são proibidas (RDC 660, arts. 15 e 16). Fonte: RDC nº 660/2022.

Mudanças nas regras

A RDC 660 ainda está em vigor em 2026?

Sim. Em janeiro de 2026 a Anvisa decidiu abrir um processo regulatório para revisar a RDC 660. Até a última atualização deste guia (30 de outubro de 2026), não identificamos norma que a substitua. Quando a regra mudar, este guia será atualizado. Fonte: Anvisa abre processo regulatório para revisar a RDC 660.

O que muda com a RDC 1.015/2026?

A RDC 1.015/2026 substituiu a RDC 327/2019 e trata dos produtos de cannabis vendidos em farmácias no Brasil, com vigência desde 4 de maio de 2026. Ela não altera a RDC 660, que segue regendo a importação por pessoa física. Fonte: RDC nº 1.015/2026.

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Fontes

Conteúdo informativo, revisado pela equipe do Dispensário Canábico em 30 de outubro de 2026. Não substitui orientação médica nem jurídica. As regras da Anvisa podem mudar: confira sempre a norma vigente.